Este é mais um resultado do trabalho do deputado Zezinho Sobral para fortalecer a agricultura familiar, estimulando a segurança alimentar e a caprinovinocultura sergipana
Defensor da bandeira da agricultura familiar e do fortalecimento do homem e da mulher do campo, o deputado estadual Zezinho Sobral (Pode) comemora a sanção da Lei nº 8962, de 06 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a inclusão do leite de cabra e das carnes de caprino e de ovino na dieta alimentar dos alunos da rede pública estadual de ensino.
“Essa Lei é mais uma vitória da agricultura familiar promovida pelo nosso mandato, sempre atento às necessidades e aos anseios de quem produz e precisa expandir suas atividades. Ela tem o objetivo de garantir a segurança alimentar de crianças e jovens, inserindo os produtos de caprinos e ovinos na merenda escolar, especialmente o leite e os derivados”, celebrou Zezinho Sobral, autor do Projeto de Lei.
O texto estabelece que a aquisição dos produtos para o cumprimento da Lei deve ser realizada preferencialmente junto à agricultura familiar e pequenos e médios produtores. “Isso movimenta a produção e abre um leque de oportunidades para os produtores expandirem seus negócios, agregando a oferta de alimento de qualidade para nossos alunos das escolas estaduais instaladas nos municípios. A caprinovinocultura sergipana tem se destacado por gerar renda e movimentar a economia do campo”, explicou Sobral.
O deputado Zezinho Sobral afirma que a Lei será um divisor de águas na cadeia produtiva e recorda outros projetos exitosos do mandato na Assembleia Legislativa voltados para a agricultura.
“Nosso intuito é garantir o equilíbrio alimentar dos estudantes, agregar a merenda, respeitando as normas nutricionais, além de fomentar o agronegócio, especialmente os pequenos e médios criadores e as associações de caprinos e ovinos, inserindo-os no processo de comercialização dos seus produtos para a merenda escolar. É mais uma forma importante de apoiar a agricultura familiar. Esse é mais um resultado do nosso trabalho a exemplo da Lei das Queijarias Artesanais, a Lei das Casas de Farinha, a Lei da Carcinicultura, a correção das leis ambientais para as atividades agrícolas, as intermediações pela melhoria da produção agrícola através do abastecimento de água na zona rural, dentre tantos outros”, relembrou.
Ascom Deputado Zezinho Sobral
ascomzezinhosobral@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário