Sancionada em 2019, Lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais em Sergipe é de autoria do parlamentar e já dá resultados
Defensor da agricultura familiar e dos produtores rurais, o deputado estadual Zezinho Sobral (PDT) esteve em Nossa Senhora Glória, berço da bacia leiteira sergipana, visitando queijarias e dialogando com produtores da região para acompanhar a aplicabilidade da Lei que regulamenta a produção e a comercialização dos queijos artesanais em Sergipe.
“Estou muito feliz em acompanhar o desdobramento da lei das queijarias, que foi um projeto nosso, logo no começo do mandato, aqui para Nossa Senhora da Glória. Agora, com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) em vigor em Sergipe, por exemplo, e a licença simplificada junto à Adema, a produção queijeira sergipana está sendo certificada e será comercializada em todo o Brasil. É o futuro do sertão sergipano, é economia, é desenvolvimento”, celebra Sobral.
São dois milhões de litros de leite processados e 700 mil litros produzidos por dia em Nossa Senhora da Glória, com três queijarias já licenciadas e sete em fase de licenciamento. Zezinho Sobral visitou a Queijaria Quero Mais, que já está com a licença simplificada concedida pela Adema e assistida pelo Ministério da Agricultura, através do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), que proporciona assistência técnica aos queijeiros. Foram dois anos de qualificação e preparação e as instalações já estão funcionando, produzindo e processando cerca de 2 mil litros de leite por dia. O parlamentar também esteve na Queijaria Fazenda Nova, que está em fase de licenciamento, finalizando reformas estruturais das instalações para adequação conforme regulamenta a Lei.
“Como é importante fomentar uma política pública voltada ao agro, defender uma região com um potencial como esse que é a bacia leiteira sergipana, aqui em Nossa Senhora da Glória. Que honra acompanhar de perto o avanço da Lei das Queijarias e o nosso desejo é que todas esses estabelecimentos sergipanos atinjam essa fase e possam comercializar o seu queijo e os outros derivados do leite por todo o estado de Sergipe e, agora com o SISBI, por todo o Nordeste e todo o Brasil”, declara Zezinho Sobral.
A LEI
A Lei das queijarias artesanais reforça que a produção artesanal do queijo é forma de agregar valor à produção leiteira que pode ser orientada pela cultura regional, pelo emprego de técnicas tradicionais ou mesmo por inovadoras que garantem ao produto a aparência e o sabor específico do tipo de queijo artesanal. A Lei destaca, também, a importância do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ), que é o reconhecimento dos métodos de fabricação do queijo.
Dentre as diversas recomendações, é tratada a higienização, equipamentos e características das instalações onde os queijos artesanais são fabricados, maturados, embalados, estocados e expedidos. Além disso, os manipuladores envolvidos na produção deverão ter certificado de conclusão de curso de boas práticas agropecuárias e fazer exames de saúde anualmente, ou quando for necessário.
Para poder comercializar, é preciso que a queijaria tenha registro junto ao Serviço de Inspeção, estadual ou federal. Esse registro pode ser feito individualmente ou em conjunto, por meio de associações e cooperativas.
“Quando nossa lei entrou em vigor, Sergipe foi o quarto estado do Brasil que regulamentou as queijarias artesanais. O diferencial é que a Lei sergipana é mais abrangente e envolve todas as 250 queijarias, que terão licenciamento diferenciado e exigências mais adequadas. Trata-se de uma Lei específica que enquadra melhor a ideia do queijo artesanal, como ele deve ser produzido, quais são os requisitos necessários e se está em consonância com as portarias do Ministério da Agricultura. É uma grande satisfação ver o quanto contribuímos para que o nosso campo se fortaleça e o produtor prospere”, reforçou Zezinho Sobral.
Ascom Deputado Zezinho Sobral
ascomzezinhosobral@gmail.com
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